SEJAM BEM VINDOS!!!!!!

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A NOVA SEDE DA 53ª SUBSEÇÃO DA OAB- BELFORD ROXO

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CASA DO ADVOGADO DRA. LÉA BARCELOS PORTO

segunda-feira, 21 de junho de 2010

CASO GUERRILHA DO ARAGUAIA

Da assessoria de imprensa da OAB/RJ

1/6/2010 - A OAB/RJ, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), o Grupo Tortura Nunca Mais e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo realizam entrevista coletiva nesta quarta-feira, dia 2, às 11h, no auditório da Seccional, para informar sobre o andamento do julgamento internacional do Caso Guerrilha do Araguaia contra o Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Na ocasião a Seccional vai anunciar que encaminha, nesta sexta-feira, dia 2, uma petição (amicus curiae) para auxiliar no julgamento e reforçar as acusações sobre a ineficácia das medidas adotadas pelo Estado brasileiro para garantir e respeitar o direito à verdade e à justiça da sociedade brasileira, dos familiares dos desaparecidos políticos e dos ex-presos e perseguidos políticos da ditadura militar.

Com o envio do documento, a Ordem do Rio de Janeiro se soma às entidades que pedem a condenação do Brasil, reforçando a necessidade da tipificação do crime de desaparecimento forçado, inexistente no País, e da interpretação correta da Lei de Anistia nos aspectos que envolvem os crimes de tortura, assim como da cobrança das autoridades para agilizar a abertura dos arquivos da repressão política.

Na petição, a OAB/RJ esclarece juridicamente aos integrantes da Corte Interamericana as leis existentes no Brasil, especialmente a Lei de Anistia e a recente decisão do STF de interpretá-la como absolvição dos torturadores. A OAB/RJ deixa claro que, em nenhum momento, a entidade emitiu parecer favorável à concessão da anistia ampla, geral e irrestrita aos torturadores, assim como expõe a sua interpretação de que uma condenação internacional se sobrepõe à recente decisão do STF de que a anistia concedida pela Lei 6.683 de 1979 incluiu todos os que cometeram crimes políticos ou conexos , inclusive o de tortura.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

HOMENAGEM AO DIA DO ADVOGADO TRABALHISTA - 20 DE JUNHO

A data oficial é dia 20 de junho, mas a 53ª Subseção decidiu antecipar às comemorações e homenagear os advogados Trabalhistas em seu blog, que essa homenagem sirva para valorizar o trabalho desses profissionais, que para nós, são um dos que mais sofrem com os problemas do Judiciário.

O Dr. Wadih Damous, que além de presidente da Seccional é advogado Trabalhista, ressaltou que os problemas gerados pelo "famigerado SAPWeb", fazem com que a Justiça do Trabalho esteja praticamente parada. "Muitos clientes não entendem que os atrasos nos processos são gerados pelos problemas da Justiça do Trabalho, e colocam a culpa da demora nos advogados. O que reparamos é que a descrença na advocacia cresce de uma forma absurda. Fico indignado duplamente com esta situação, por ser presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e por ser um advogado Trabalhista", salientou Wadih.

O presidente da OAB/RJ destacou a vontade do atual presidente do Tribunal Regional do Trabalho: "Percebo no presidente do TRT uma vontade enorme de resolver o quanto antes estes problemas. Infelizmente não depende somente dele, o Tribunal Superior do Trabalho é que parece que não está colaborando.

.Divulgado no Jornal Tribuninha.

Para a 53ª Subseção, a profissão do advogado Trabalhista, apesar de espinhosa, tem aspectos muito satisfatórios. "Somos os defensores do lado social. Estamos diretamente ligados aos direitos Trabalhistas, e à relação patrão e empregados. Tirando todos os problemas do dia-a-dia da profissão, sinto muita felicidade por fazer parte dessa garantia dos Direitos dos trabalhadores", acrescentou o Presidente da 53ª subseção, Dr.Abelardo Tenório.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

UM SISTEMA DE CRÉDITO ALTAMENTE SECRETO EM PORTO ALEGRE

Sentença do juiz de Direito Mauro Caum Gonçalves - da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre - revela a existência de um cadastro `oculto` chamado ´Crediscore´ que seria mantido pela CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre e utilizado por empresas fornecedoras de produtos e prestadoras de serviços para avaliar a concessão de crédito ao consumidor.

O caso - admitido como real pelo juiz - foi contado por Carla de Deus Vieira Silveira, que teve crédito negado pela Companhia Zaffari Bourbon de Supermercados, mesmo sem possuir qualquer restrição creditícia em seu nome. Surpresa pela proibição de acesso ao cartão de crédito próprio da empresa supermercadista, a consumidora só conseguiu apurar que a empresa agira em conformidade com o resultado apontado pelo sistema ´Crediscore´, que avalia a potencialidade de adimplência do pretendente.

Ao contestar, a Companhia Zaffari Bourbon admitiu que `indeferiu o crédito porque a autora já havia sido, anteriormente, titular de um cartão de crédito do qual pagou com atraso duas faturas`.

O juiz Mauro Caum - após a instrução do feito - concluiu que que a negativa de crédito à autora ocorreu por critérios subjetivos, uma vez que a ré Zaffari Bourbon não especificou os motivos que a levaram a vetar o cartão à consumidora, totalmente embasado em um escore sobre o perfil do cliente. A autora não soube qual ou quais aspectos do seu perfil seriam negativos, para que pudesse se defender da alegação. `A negativa de crédito somente pode ser operada com base em critérios específicos, objetivos, concretos e não discriminatórios`, aduziu o julgador, citando jurisprudência do Judiciário gaúcho.

Para o juiz, entretanto, `caso tivesse informado à autora, no momento oportuno, o real motivo da negativa de crédito, talvez a presente ação nem teria sido proposta. [...] Todavia, a requerida não foi honesta com a autora, uma vez que não explicou o porquê da negativa de crédito, preferindo utilizar-se de subterfúgios como a correspondência modelo e genérica [...]. Não agiu, para com o consumidor, com o dever de transparência.`

A reparação pelo dano extrapatrimonial foi fixada em R$ 10 mil.

Com relação à CDL, o juiz reconheceu que esta mantém o sistema ´Crediscore´, que dá informações desabonatórias sobre consumidores a inúmeros estabelecimentos comerciais. O Crediscore, disse o decisor, `é um programa que indica se é recomendável ou não a concessão de crédito a uma pessoa, cujo resultado é fornecido a empresas que atuam no mercado de consumo, e pelo qual `não importa se o consumidor já tenha limpado seu nome, pagando tudo e a todos.`

A definição adotada na sentença é de que `o Crediscore apresenta, efetivamente, um banco de dados, com diversas informações do consumidor, a partir das quais é realizado um cálculo, chegando-se à pontuação final da pessoa`, estando, por isso, sujeito ao artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual é obrigatória a prévia notificação do cliente sobre a existência do registro.

Outro aspecto de especial interesse na sentença é que o juiz Caum, ao analisar o contrato da CDL com a Companhia Zaffari Bourbon, convenceu-se de que `o sistema é altamente secreto` e precisa, para operar, de informações dos clientes, que se encontram em um banco de dados da CDL, influenciando o comportamento das empresas, `gerando, dessa forma, uma restrição de crédito aos consumidores que apresentem escores desfavoráveis`, pois `dificilmente a empresa irá se aventurar concedendo crédito a tal consumidor`.

Também a conduta da CDL foi considerada lesiva à moral da autora, que deverá ser reparada com um pagamento de R$ 20 mil.

Ao fecho, a sentença também declarou ilegal o uso do cadastro da autora no ´Crediscore´ e condenou a CDL a disponibilizar todos os dados e informações sobre ela, bem como explicações claras e precisas sobre os critérios considerados para avaliá-la negativamente. A CDL também foi condenada a excluir os registros e cadastros em nome da demandante e a não fornecer informações desabonatórias sobre ela. Ainda, foi determinado o envio de ofício ao Ministério Público, com cópia do processo, para eventuais providências.

terça-feira, 8 de junho de 2010

DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE

No dia 05 de junho comemora-se o dia do meio ambiente.

A criação da data foi em 1972, em virtude de um encontro promovido pela ONU (Organização das Nações Unidas), a fim de tratar assuntos ambientais, que englobam o planeta, mais conhecido como conferência das Nações Unidas.

A conferência reuniu 113 países, além de 250 organizações não governamentais, onde a pauta principal abordava a degradação que o homem tem causado ao meio ambiente e os riscos para sua sobrevivência, onde a diversidade biológica deveria ser preservada acima de qualquer possibilidade.

Nessa reunião, criaram-se vários documentos relacionados às questões ambientais, bem como um plano para traçar as ações da humanidade e dos governantes diante do problema.

A importância da data é devido às discussões que se abrem sobre a poluição do ar, do solo e da água; desmatamento; diminuição da biodiversidade e da água potável ao consumo humano, destruição da camada de ozônio, destruição das espécies vegetais e das florestas, extinção de animais, dentre outros.

A partir de 1974, o Brasil iniciou um trabalho de preservação ambiental, através da secretaria especial do meio ambiente, para levar à população informações acerca das responsabilidades de cada um diante da natureza.

Mas em face da vida moderna, os prejuízos ainda estão maiores. Uma enorme quantidade de lixos é descartada todos os dias, como sacos, copos e garrafas de plástico, latas de alumínio, vidros em geral, papéis e papelões, causando a destruição da natureza e a morte de várias espécies animais.

A política de reaproveitamento do lixo ainda é muito fraca, em várias localidades ainda não há coleta seletiva; o que aumenta a poluição, pois vários tipos de lixos tóxicos, como pilhas e baterias são descartados de qualquer forma, levando a absorção dos mesmos pelo solo e a contaminação dos lençóis subterrâneos de água.

É importante que a população seja conscientizada dos males causados pela poluição do meio ambiente, assim como de políticas que revertam tal situação.

E cada um pode cumprir com o seu papel de cidadão, não jogando lixo nas ruas, usando menos produtos descartáveis e evitando sair de carro todos os dias. Se cada um fizer a sua parte o mundo será transformado e as gerações futuras viverão sem riscos.



A NATUREZA ESTÁ EM TUDO E QUER VIVIER!

SE A MÃO QUE VAI DESTRUIR TAMBÉM SERVE PARA PLANTAR.

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE: FERNANDA FERREIRA AREIAS

sábado, 5 de junho de 2010

Cartões de lojas cobram juros de mais de 500% ao ano, diz ProTeste

Os cartões de lojas chegam a cobrar juros de mais de 500% ao ano no crédito rotativo e, em alguns casos, escondem taxas, mostra pesquisa divulgada nesta quarta-feira pela associação de defesa do consumidor ProTeste.

Segundo o levantamento, as tarifas embutidas podem deixar este tipo de cartão mais caro que os cartões de crédito convencionais. `Facilidade na hora da compra, os cartões de lojas escondem do consumidor uma série de inconvenientes, entre eles, juros abusivos e serviços embutidos`, diz a ProTeste.

A associação cita o caso de um supermercado que cobra custo de manutenção anual de R$ 35,88 e juros do rotativo de 541% ao ano --que são cobrados quando o cliente não paga o valor total da fatura.

Também há casos em que a loja faz propaganda de parcelamento em prestações fixas, mas não informa que há cobrança de juros de 122,71% ao ano, e nem que se consumidor atrasar, os juros do rotativo são de 504%.

Os supermercados, lojas de departamentos, postos de combustível, farmácias, estão entre os estabelecimentos que oferecem cartões com a sua própria marca.

Para realizar a pesquisa a ProTeste enviou questionários aos maiores supermercados do país, segundo o ranking da Abras (Associação Brasileira de Supermercados).

A amostra foi selecionada considerando apenas aquelas instituições que ofereciam cartões sem custo, totalizando 15 instituições. Também foram pesquisadas lojas de departamento e postos de gasolina.

Fonte: Folha Online, 2 de junho de 2010