O dia 15 de março é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. E você sabe por que esse assunto é do seu interesse? Nós vamos explicar.
Todo ser humano é um consumidor. As pessoas comem, vestem-se, divertem-se; compram apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos e utilizam serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas. Resumindo, consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio.
As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
Mas para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante. Recentemente, as denúncias dos consumidores sobre alguns supermercados que vendiam produtos que tinham um preço na prateleira e na verdade eram mais caros quando passavam pela leitura do código de barras fez com que autoridades determinassem a volta das etiquetas nos produtos. É dever do consumidor ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem. Agindo dessa forma você estará exercendo seu papel de cidadão ao defender seus direitos e também estará contribuindo para melhorar o nível de vida de todos os brasileiros.
terça-feira, 15 de março de 2011
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
OAB BELFORD ROXO VAI À ILHA GRANDE
.A OAB BELFORD ROXO JUNTO COM SUA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS, TÊM O PRAZER DE REALIZAR NO PRÓXIMO DIA 16 DE ABRIL SÁBADO),UM BELÍSSIMO PASSEIO MARÍTIMO AS PARADIZÍACAS PRAIAS DE ILHA GRANDE.
. EMBARQUE DO ÔNIBUS NA CHURRASCARIA LA BONE( BELFORD ROXO-DUTRA, ÔNIBUS DE LUXO "SOLAZER")AR, BANHEIRO, FRIGOBAR.
.EMBARQUE DO SAVEIRO SALMÃO: IATE CLUBE EM PORTO REAL- CONCEIÇÃO DE JACAREÍ.
. DURAÇÃO DO PASSEIO (6 HORAS) DAS 10:00H ÀS 16:00( RETORNO A BELFORD ROXO), COM PARADA PARA ALMOÇO NA ILHA GRANDE.
. PREÇO: R$85,00(OITENTA E CINCO REAIS), SISTEMA TUDO INCLUÍDO: ÔNIBUS, SAVEIRO(BEBIDAS E PETISCOS DENTRO DA EMBARCAÇÃO).
OBS:. ALMOÇO NA PARADA POR CONTA DE CADA PASSAGEIRO.
. PARCELAMOS ATÉ EM 2(DUAS)VEZES - RESERVAS SOMENTE MEDIANTE O PRIMEIRO PAGAMENTO.
.........................POUQUÍSSIMAS VAGAS...............................





CONTATO: COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO, DIVULGAÇÃO E EVENTOS-TEL:9223-1846/9974-9368
. EMBARQUE DO ÔNIBUS NA CHURRASCARIA LA BONE( BELFORD ROXO-DUTRA, ÔNIBUS DE LUXO "SOLAZER")AR, BANHEIRO, FRIGOBAR.
.EMBARQUE DO SAVEIRO SALMÃO: IATE CLUBE EM PORTO REAL- CONCEIÇÃO DE JACAREÍ.
. DURAÇÃO DO PASSEIO (6 HORAS) DAS 10:00H ÀS 16:00( RETORNO A BELFORD ROXO), COM PARADA PARA ALMOÇO NA ILHA GRANDE.
. PREÇO: R$85,00(OITENTA E CINCO REAIS), SISTEMA TUDO INCLUÍDO: ÔNIBUS, SAVEIRO(BEBIDAS E PETISCOS DENTRO DA EMBARCAÇÃO).
OBS:. ALMOÇO NA PARADA POR CONTA DE CADA PASSAGEIRO.
. PARCELAMOS ATÉ EM 2(DUAS)VEZES - RESERVAS SOMENTE MEDIANTE O PRIMEIRO PAGAMENTO.
.........................POUQUÍSSIMAS VAGAS...............................





CONTATO: COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO, DIVULGAÇÃO E EVENTOS-TEL:9223-1846/9974-9368
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
OAB/BELFORD ROXO CONTINUA RECOLHENDO DONATIVOS PARA AS VÍTIMAS DAS CHUVAS.
O OAB Belford Roxo, num ato de solidariedade continua recolhendo em sua sede, doações para os desalojados e desabrigados dos municípos atingidos pelas chuvas . Água, leite em pó, colchonetes e alimentos de consumo imediato, como biscoitos e enlatados, são as principais necessidades das vítimas. O recebimento permanece na próxima semana.
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
PARABÉNS PELO 3º LUGAR, NO CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL MASTER DA OAB!!!!!!!!
o TIME DE FUTEBOL MASTER DA SECCIONAL DO RIO DE JANEIRO CONQUISTOU O TERCEIRO LUGAR NO CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL DOS ADVOGADOS, REALIZADO EM FORTALEZA. A NOSSA SUBSEÇÃO ESTEVE REPRESENTADA ATRAVÉS DO GRANDE GOLEIRO, DR. JADIR DE SOUSA, A QUEM AGRADECEMOS E PARABENIZAMOS PELA SUA GRANDE ATUAÇÃO NOS GRAMADOS CEARENSES.
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
BOA SORTE, DR.JADIR DE SOUSA!!!!!!! RUMO A VITÓRIA NO CAMPEONATO NACIONAL DE FUTEBOL EM FORTALEZA!!!!!!!!

Parabéns, por ter chegado a difícil final da etapa de seleção no Rio de Janeiro, e por estar nos representando como goleiro na equipe da Seccional/Rio, na Grande Final Nacional de Futebol Master em Fortaleza, entre os dias 11 e 15 de novembro.
BOA SORTE !!!!!!!QUEREMOS O TÍTULO MASTER!!!VAMOS COM TUDO PARA CONQUISTÁ-LO!!!!!
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO, DIVULGAÇÃO E EVENTOS.
A OAB BELFORD ROXO RESGATANDO A CIDADANIA E ENFRENTANDO A VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO JUVENIL.
A OAB Belford Roxo através de seu Presidente Abelardo Tenório e da Comissão OAB Vai a Escola, realizou no último dia 08 de novembro, na Escola Municipal Alejandro Fernandes Nunes, uma Palestra em comemoração ao DIA DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO JUVENIL, interagindo com os munícipes, numa parceria com o CREAS (Centro de Referência Especializada em Assistência Social).
A Palestra foi ministrada pelo Vice Presidente da 53ª subseção, Dr. Osni Feitosa e contou também com a participação de psicólogos e com a apresentação de diversos trabalhos elaborados pelos próprios alunos acerca do tema. O ponto alto da palestra foi a explanação da Lei 12.015/09, que alterou o capítulo dos Crimes sexuais do Código Penal.
Novembro/2010
Comissão de Comunicação, Divulgação e Eventos.
A Palestra foi ministrada pelo Vice Presidente da 53ª subseção, Dr. Osni Feitosa e contou também com a participação de psicólogos e com a apresentação de diversos trabalhos elaborados pelos próprios alunos acerca do tema. O ponto alto da palestra foi a explanação da Lei 12.015/09, que alterou o capítulo dos Crimes sexuais do Código Penal.
Novembro/2010
Comissão de Comunicação, Divulgação e Eventos.
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCIDEM SOBRE VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO.
Os honorários de advogado devem ser calculados sobre o valor bruto da condenação, decidiu a 4ª Câmara Cível do TJRS, ao julgar agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pela juíza Lílian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital gaúcha, que determinou a incidência da verba sobre o montante líquido auferido pela parte exequente.
Julgando no mesmo sentido do parecer do MP exarado pela procuradora de Justiça Valéria Bastos Dias, os desembargadores adotaram os fundamentos explicitados naquele, dando provimento ao agravo.
O art. 20, § 3º, do CPC, prevê a incidência dos honorários advocatícios sobre o valor total da condenação e não sobre o valor líquido auferido pela parte exequente. "Entender diversamente implicaria prejuízo ao cálculo da verba honorária, vez que deve ela ter por base o valor total de benefícios auferidos pela parte exequente, o que engloba inclusive os valores que serão destinados à previdência social e à fazenda pública federal", explica o acórdão.
Além disso, os julgadores levaram em conta - no acórdão da lavra do desembargador Alexandre Mussói Moreira - que a parte exequente e seus advogados ajustaram pagamento da verba honorária com fixação sobre o montante total da condenação, devendo ser aplicado o art. 22 do Estatuto da OAB, segundo o qual a prestação de serviço profissional assegura o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Ainda anota o acórdão que o valor da condenação "é o que efetivamente a parte executada terá que despender em face do comando judicial condenatório, ou seja, o valor bruto, sem incidência de descontos de contribuições previdenciárias e de imposto de renda que apenas obterão outra destinação."
Julgando no mesmo sentido do parecer do MP exarado pela procuradora de Justiça Valéria Bastos Dias, os desembargadores adotaram os fundamentos explicitados naquele, dando provimento ao agravo.
O art. 20, § 3º, do CPC, prevê a incidência dos honorários advocatícios sobre o valor total da condenação e não sobre o valor líquido auferido pela parte exequente. "Entender diversamente implicaria prejuízo ao cálculo da verba honorária, vez que deve ela ter por base o valor total de benefícios auferidos pela parte exequente, o que engloba inclusive os valores que serão destinados à previdência social e à fazenda pública federal", explica o acórdão.
Além disso, os julgadores levaram em conta - no acórdão da lavra do desembargador Alexandre Mussói Moreira - que a parte exequente e seus advogados ajustaram pagamento da verba honorária com fixação sobre o montante total da condenação, devendo ser aplicado o art. 22 do Estatuto da OAB, segundo o qual a prestação de serviço profissional assegura o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Ainda anota o acórdão que o valor da condenação "é o que efetivamente a parte executada terá que despender em face do comando judicial condenatório, ou seja, o valor bruto, sem incidência de descontos de contribuições previdenciárias e de imposto de renda que apenas obterão outra destinação."
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
ÍNTEGRA DO PROVIMENTO Nº 03/2010
"Regulamenta a expedição de alvará para liberação de depósito correspondente a crédito decorrente de decisão judicial trabalhista no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o advogado legalmente constituído, com poderes na procuração para receber e dar quitação, tem direito a expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais;
CONSIDERANDO que o decreto judicial para que o pagamento seja feito apenas a parte ou a parte e seu advogado, neste caso exigindo a presença de ambos no órgão pagador, quando há nos autos procuração conferindo poderes de receber e dar quitação, importa em violação da atividade profissional do advogado;
CONSIDERANDO a recomendação inserta no artigo 3º da Seção I - Dos Alvarás Judiciais - da Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º A exceção dos casos para os quais haja expressa justificação, os senhores juízes titulares e substitutos deverão determinar que os alvarás judiciais sejam expedidos em nome do advogado da parte, desde que haja nos autos procuração com poderes especiais para este fim;
Art. 2º Não ocorrendo a hipótese do artigo anterior os alvarás deverão ser expedidos em nome da própria parte;
Art. 3º Não será considerada transgressão aos procedimentos estatuídos neste provimento a expedição de alvará em nome da parte ou do advogado, possibilitando a cada um, individualmente, o recebimento dos valores nele consignado.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2010.
(a) DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Corregedora Regional"
"Regulamenta a expedição de alvará para liberação de depósito correspondente a crédito decorrente de decisão judicial trabalhista no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o advogado legalmente constituído, com poderes na procuração para receber e dar quitação, tem direito a expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais;
CONSIDERANDO que o decreto judicial para que o pagamento seja feito apenas a parte ou a parte e seu advogado, neste caso exigindo a presença de ambos no órgão pagador, quando há nos autos procuração conferindo poderes de receber e dar quitação, importa em violação da atividade profissional do advogado;
CONSIDERANDO a recomendação inserta no artigo 3º da Seção I - Dos Alvarás Judiciais - da Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º A exceção dos casos para os quais haja expressa justificação, os senhores juízes titulares e substitutos deverão determinar que os alvarás judiciais sejam expedidos em nome do advogado da parte, desde que haja nos autos procuração com poderes especiais para este fim;
Art. 2º Não ocorrendo a hipótese do artigo anterior os alvarás deverão ser expedidos em nome da própria parte;
Art. 3º Não será considerada transgressão aos procedimentos estatuídos neste provimento a expedição de alvará em nome da parte ou do advogado, possibilitando a cada um, individualmente, o recebimento dos valores nele consignado.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2010.
(a) DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Corregedora Regional"
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
CURSO GRATUITO SOBRE O PROCESSO DIGITAL
CURSO GRATUITO SOBRE "O processo eletrônico no TJ, na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores
Ciclo regional
DIA 16 DE OUTUBRO DAS 9:00H ÀS 14:00H
Professor
Ana Amélia Menna Barreto - presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ
Local
Auditório da Unig
Av. Abilio Augusto Távora, 2134
Subseções contempladas
Nova Iguaçu, Duque de Caxias, São João de Meriti, Magé, Nilópolis, Paracambi, Belford Roxo e Queimados
Ementa
Conceitos. Assinatura eletrônica. Peticionamento eletrônico. Comunicação dos atos processuais por meio eletrônico. Diário Oficial eletrônico. Tramitação e acesso aos autos virtuais. Especificidades dos sistemas de cada Tribunal
Vagas
320
INSCRIÇÕES NO SITE DA OAB/RJ.
Realização
DAS e ESA/RJ
Apoio
CAARJ e Comissão de Direito e Tecnologia da Informação
Ciclo regional
DIA 16 DE OUTUBRO DAS 9:00H ÀS 14:00H
Professor
Ana Amélia Menna Barreto - presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ
Local
Auditório da Unig
Av. Abilio Augusto Távora, 2134
Subseções contempladas
Nova Iguaçu, Duque de Caxias, São João de Meriti, Magé, Nilópolis, Paracambi, Belford Roxo e Queimados
Ementa
Conceitos. Assinatura eletrônica. Peticionamento eletrônico. Comunicação dos atos processuais por meio eletrônico. Diário Oficial eletrônico. Tramitação e acesso aos autos virtuais. Especificidades dos sistemas de cada Tribunal
Vagas
320
INSCRIÇÕES NO SITE DA OAB/RJ.
Realização
DAS e ESA/RJ
Apoio
CAARJ e Comissão de Direito e Tecnologia da Informação
terça-feira, 31 de agosto de 2010
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
BAILE DOS ADVOGADOS E 10º ANIVERSÁRIO DA 53ª SUBSEÇÃO
BAILE EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO ADVOGADO E AO 10º ANIVERSÁRIO DA 53ª SUBSEÇÃO- BELFORD ROXO, REALIZADO NO SALÃO DE FESTAS LA FAMILLE, DIA 13 DE AGOSTO. TUDO ESTAVA IMPECÁVEL COMO NÃO PODERIA DEIXAR DE SER, PRINCIPALMENTE PORQUE FOI FEITO COM MUITO CARINHO E DEDICAÇÃO A TODOS OS NOSSOS ADVOGADOS. E TODOS NÓS MERECEMOS!!!!!!





GOSTARIAMOS DE AGRADECER A TODOS OS ADVOGADOS QUE ACREDITARAM E APOIARAM AS NOSSAS IDÉIAS. AQUELES QUE PARTICIPARAM EFETIVAMENTE DA PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DO ADVOGADO, E EM ESPECIAL AO DR. ORLANDO DOMINGOS, QUE GENTILMENTE NOS CEDEU O SÍTIO TIA SINUCA,PARA O NOSSO CHURRASCO DE CONFRATERNIZAÇÃO. VALEU PELA FORÇA!!!!!





GOSTARIAMOS DE AGRADECER A TODOS OS ADVOGADOS QUE ACREDITARAM E APOIARAM AS NOSSAS IDÉIAS. AQUELES QUE PARTICIPARAM EFETIVAMENTE DA PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DO ADVOGADO, E EM ESPECIAL AO DR. ORLANDO DOMINGOS, QUE GENTILMENTE NOS CEDEU O SÍTIO TIA SINUCA,PARA O NOSSO CHURRASCO DE CONFRATERNIZAÇÃO. VALEU PELA FORÇA!!!!!
PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DO ADVOGADO- SUCESSO EM PARTICIPAÇÃO
ABERTURA DA SEMANA DO ADVOGADO





. Na abertura da Semana do advogado, dia 07 de agosto (sábado), contamos com a presença marcante de nossos advogados no churrasco de confraternização, no Sítio Tia Sinuca em Tinguá, tivemos também no mesmo local a partida de futebol, Sumaríssimo X Ordinário. Foi um dia muito agradável e especial, principalmente porque podemos contar com presenças inéditas de alguns companheiros nossos de ofício. Com certeza este foi mais um dentre vários outros encontros que teremos, com um único objetivo, unir nossa classe em prol de melhorias de condições de trabalho e respeito as nossas prerrogativas.
obrigado a todos!!!!!!
sábado, 14 de agosto de 2010
OAB BELFORD ROXO VAI A CONSERVATÓRIA




A OAB Belford Roxo em comemoração ao 10º aniversário de sua subseção, organizou junto com sua Comissão de Eventos, um bucólico passeio cultural a capital mundial da seresta e atualmene conhecida como a capital da ufologia, nos dias 23, 24 e 25 de julho.
Contamos com a participação de vários advogados de nossa comarca, como o Dr. Paulo Ferreira, Dr. Imar Farias, Dr. Sérgio Rangel, entre outros e suas famílias. Contamos também com a presença de nossos companheiros, DR. Hanry Felix, Presidente da Subseção de Miracema e Dr. Munir Assis, Presidente da subseção de Valença.
Agradecemos o apoio de todos os participantes , em especial a direção da Pousada Locomotiva 206, que nos ajudou com toda logística e pessoal possível para realização de nosso churrasco dia 24 de julho.
terça-feira, 3 de agosto de 2010
INGRESSOS PAR O SHOW DO MARTINHO DA VILA
Da redação da Tribuna do Advogado
03/08/2010 - Os ingressos para o show do Martinho da Vila em comemoração ao Mês do Advogado, a ser realizado dia 10 de agosto, no Canecão, podem ser retirados a partir de amanhã, dia 4, na Central de Atendimento ao Público (CAP), das 9h às 17h.
Cada advogado terá direito a dois convites e cada estagiário, a um. Vale lembrar que os ingressos são limitados e só estão disponíveis aos colegas em dia com a mensalidade da Ordem.
A Central de Atendimento fica na sede da Seccional, na Avenida Marechal Câmara, 150 - Centro. Para mais informações, os interessados podem ligar para o número (21) 2272-2001.
03/08/2010 - Os ingressos para o show do Martinho da Vila em comemoração ao Mês do Advogado, a ser realizado dia 10 de agosto, no Canecão, podem ser retirados a partir de amanhã, dia 4, na Central de Atendimento ao Público (CAP), das 9h às 17h.
Cada advogado terá direito a dois convites e cada estagiário, a um. Vale lembrar que os ingressos são limitados e só estão disponíveis aos colegas em dia com a mensalidade da Ordem.
A Central de Atendimento fica na sede da Seccional, na Avenida Marechal Câmara, 150 - Centro. Para mais informações, os interessados podem ligar para o número (21) 2272-2001.
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